Tema: Gestão empresarial e institucional
Edição: 2025
A IMPLANTAÇÃO DA NOVA TARIFA SOCIAL E A RECOMPOSIÇÃO DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O ENTENDIMENTO DA ANA E A REGULAÇÃO DA ARES-PCJ SOBRE O TEMA
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Resumo:
O trabalho objetiva analisar a implementação da nova Tarifa Social à luz da Lei nº 14.898/2024, com foco na atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Reguladora ARES-PCJ. A pesquisa baseou-se em revisão bibliográfica e documental de legislações, resoluções, notas técnicas e publicações institucionais. A partir da Nota Técnica nº 14/2024 da ANA e da Resolução ARES-PCJ nº 592/2024, buscou-se identificar alinhamentos e eventuais divergências na aplicação das diretrizes nacionais sobre a matéria, notadamente sobre recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro. Observou-se convergência quanto à concessão de descontos para faixas de consumo de até 15m³, mas distinções relevantes quanto à exigência da recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro. A ANA defende que essa recomposição deve anteceder a concessão do benefício, enquanto a ARES-PCJ admite sua aferição posterior em determinadas situações. Conclui-se que, embora haja esforços para harmonização, persistem entendimentos regulatórios que impactam a aplicação prática da tarifa social, exigindo atenção quanto à sustentabilidade financeira dos serviços e ao efetivo alcance da população em situação de vulnerabilidade,
Palavras-chave:
SANEAMENTO BáSICO,
NOVA TARIFA SOCIAL,
RECOMPOSIçãO DO REEQUILíBRIO ECONôMICO-FINANCEIRO,
Autor(es):
Instituição:
CAMPOS E NEVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS